Regularização Fundiária

Regularização Fundiária – Artigo 1

1.   Introdução

 A Regularização Fundiária é uma política pública que tem o intuito de reduzir as desigualdades sociais decorrentes da ocupação irregular do solo. Este sério problema é comum a quase todos os municípios brasileiros, que devido à dinâmica de expansão desordenada do seu território ao longo dos anos, não conseguiu conter a instalação de loteamentos informais. O desafio que cabe aos governantes de hoje é retirar da informalidade essas famílias humildes, reconhecer o seu direito à propriedade, resgatar a sua cidadania e garantir a sua integração ao convívio social. Isso se dá através da titulação do imóvel, ou seja, da abertura de uma matrícula no cartório de registro de imóveis, também popularmente conhecida como escritura. 

O processo de implementação da Regularização Fundiária abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que refletem primeiramente na garantia do direito à moradia, mas também ao saneamento ambiental, à infraestrutura, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer para a população que reside nestes loteamentos. Com relação aos programas de Regularização Fundiária, comentaremos brevemente dois instrumentos: o Programa Lar Legal, instituído pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo como base normativa a Resolução 08/2014, e a Lei Federal nº 13.465/2017 que instituiu a Reurb.

 

2.   Programa Lar Legal

 O programa social Lar Legal foi instituído pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 1999 através do Provimento nº 37/99, que foi transformado em agosto de 2008 na Resolução nº 11/08 e posteriormente na Resolução 08/2014. O Projeto Lar Legal visa trazer à formalidade os cidadãos que, em razão da falta de um título registral, permaneciam à mercê da própria sorte, pois sem a escritura de sua propriedade, por exemplo, eram impedidos de obter financiamentos para ampliar ou melhorar as condições da casa que lhes abriga e que deveria ser o seu asilo, direito fundamental que é instituído pela nossa Constituição Federal. Devido a seu êxito, o Lar Legal se tornou um programa permanente do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, conforme podemos observar na Resolução nº 04 de março de 2019 do Conselho de Magistratura.

 

3.   Lei Federal nº 13.465/2017 – Reurb

A Reurb foi publicada no ano de 2017 e é uma lei federal que propõe uma política urbana completa, com um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que tem por finalidade a incorporação do núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano com a titulação de seus ocupantes. Diferente do Projeto Lar legal, no qual o instrumento é uma ação judicial coletiva, a Lei Federal pode ser aplicada de forma administrativa, sendo a prefeitura a autora desta iniciativa.

 

4.   Regularização Fundiária em Santa Catarina

Em Santa Catarina ambos os instrumentos de regularização fundiária citados já vêm sendo aplicados, com milhares de famílias já contempladas. São cidadãos que deixaram a informalidade e agora têm segurança jurídica, e não menos importante, podem cobrar do poder público a implementação de melhorias nos bairros, como saneamento, rede de energia, água potável, implantação ou melhorias em áreas de lazer.  Por sua vez, o Poder Judiciário de Santa Catarina já determinou oficialmente a continuidade do Lar Legal como um programa da instituição, determinando normas de modo a desburocratizar e tornar mais célere a regularização fundiária e designando um corpo de magistrados cooperados para atuar no projeto continuamente. O papel que cabe aos municípios é priorizar a regularização fundiária como assunto de interesse público, criando as condições necessárias para a valorização da cidadania e promoção da justiça social. As seguintes metas poderão ser alcançadas, sempre de acordo com a legislação já vigente:

✓identificar os núcleos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus moradores; 

✓ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, priorizando a permanência dos ocupantes nos núcleos já regularizados; 

✓promover a promoção social e a geração de emprego e renda; 

✓garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas;

✓ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidadania e garantir o bem-estar de seus munícipes; 

✓prevenir, fiscalizar e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais.

5. Conclusão

Podemos concluir que a regularização fundiária é uma política pública essencial e cuja demanda se vê na maioria das cidades que se desenvolveram desordenadamente. Cabe às prefeituras o papel de responder a esta demanda histórica e instituir frentes de trabalho que possam analisar criteriosamente os loteamentos que mais necessitam de intervenção, compreendendo as particularidades de cada área, pois cada projeto de regularização fundiária deve respeitar a legislação vigente. É dever do Estado garantir o direito fundamental à terra urbanizada e à moradia digna e sustentável, e isso se tornou mais viável através de instrumentos como a Reurb e o Lar Legal. Milhares de famílias já estão sendo beneficiadas, não somente em Santa Catarina, mas em todo o Brasil; ainda há muito a ser feito, mas felizmente o momento é propício à continuidade destes projetos. A escritura possibilita cidadania, e com seu território organizado, a cidade pode planejar seu futuro.

Graziele Celli

OAB/SC n° 42.127